O que são "verbas rescisórias"?
Verbas rescisórias são os valores devidos pelo empregador ao empregado por ocasião do término do contrato de trabalho, independentemente do motivo. Algumas verbas são devidas em todas as modalidades de rescisão; outras dependem do tipo de desligamento.
O cálculo correto exige conhecimento das normas da CLT, da Constituição Federal, das tabelas atualizadas (INSS, IRRF, salário mínimo) e dos acordos ou convenções coletivas aplicáveis à categoria.
Verbas devidas em TODA rescisão (independentemente do tipo)
1. Saldo de salário
Refere-se aos dias efetivamente trabalhados no mês em que ocorre a rescisão. Calcula-se: (salário ÷ 30) × dias trabalhados.
2. Férias vencidas + 1/3 constitucional (se houver)
Se o empregado tinha férias vencidas (não gozadas) ao tempo da rescisão, recebe o valor integral acrescido do terço constitucional previsto no art. 7º, XVII, da Constituição. Em caso de férias em dobro (art. 137 CLT), o valor é multiplicado.
3. Férias proporcionais + 1/3
Calcula-se com base nos meses trabalhados no período aquisitivo em curso. Fórmula: (salário ÷ 12) × meses trabalhados + 1/3 desse valor. Cada mês com mais de 14 dias trabalhados conta como mês inteiro.
4. 13º salário proporcional
Devido com base nos meses trabalhados no ano corrente. Fórmula: (salário ÷ 12) × meses. Cada mês com mais de 14 dias trabalhados conta como mês inteiro.
Verbas conforme a modalidade de rescisão
Dispensa sem justa causa
Modalidade mais comum. Empregado tem direito a todas as verbas:
- Saldo de salário
- 13º proporcional
- Férias vencidas + 1/3 (se houver)
- Férias proporcionais + 1/3
- Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço (Lei 12.506/11): mínimo de 30 dias + 3 dias a cada ano completo, limitado a 90 dias
- Multa de 40% sobre o saldo do FGTS (art. 18, §1º, Lei 8.036/90)
- Saque integral do FGTS (todas as contas vinculadas)
- Seguro-desemprego (se cumpridos os requisitos)
Rescisão indireta (art. 483 CLT)
Equipara-se à dispensa sem justa causa. Reconhecida quando o empregador comete falta grave (atraso reiterado de salário, descumprimento de obrigações, assédio moral, FGTS não recolhido, exigência de serviços alheios ao contrato, entre outros). Empregado recebe todas as verbas da dispensa sem justa causa, mas precisa de reconhecimento judicial.
Pedido de demissão
Quando o empregado decide sair voluntariamente. Recebe apenas:
- Saldo de salário
- 13º proporcional
- Férias vencidas + 1/3 (se houver)
- Férias proporcionais + 1/3
- Sem aviso prévio indenizado (na verdade, deve cumprir ou ser descontado o aviso de 30 dias devido ao empregador)
- Sem multa de 40% sobre FGTS
- Sem saque do FGTS
- Sem seguro-desemprego
Acordo entre empregado e empregador (art. 484-A CLT)
Modalidade criada pela Reforma Trabalhista de 2017. Trabalhador recebe:
- Saldo de salário integral
- 13º proporcional integral
- Férias vencidas + 1/3 integral
- Férias proporcionais + 1/3 integral
- Aviso prévio pela metade (se indenizado)
- Multa de 20% sobre FGTS (metade da multa de 40%)
- Saque de 80% do FGTS
- Sem seguro-desemprego
Justa causa (art. 482 CLT)
Modalidade mais grave para o empregado. Recebe apenas:
- Saldo de salário
- Férias vencidas + 1/3 (se houver)
- Sem 13º proporcional
- Sem férias proporcionais
- Sem aviso prévio
- Sem multa de 40% sobre FGTS
- Sem saque do FGTS
- Sem seguro-desemprego
Verbas adicionais que podem incidir
- Horas extras não pagas e seus reflexos em DSR, 13º, férias e FGTS (geralmente o que mais soma em ações trabalhistas)
- Adicional noturno (20% sobre a hora) e seus reflexos
- Adicional de insalubridade (10%, 20% ou 40% sobre salário mínimo)
- Adicional de periculosidade (30% sobre o salário base)
- Vale-transporte não pago
- Vale-refeição ou cesta básica devidos por convenção coletiva
- Comissões e gorjetas não pagas ou não integradas ao salário
- Salário-família retroativo (em casos específicos)
- PLR (Participação nos Lucros e Resultados) não paga
- Indenizações por danos morais ou materiais (em casos específicos)
Prazos para pagamento
O art. 477, §6º da CLT determina que as verbas rescisórias devem ser pagas em até 10 dias a contar do término do contrato. Pagamento em atraso gera multa equivalente a um salário do empregado, salvo se este der causa à mora.
Como saber se está recebendo tudo o que tem direito
A forma mais segura é:
- Verificar o TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho) entregue pela empresa
- Conferir o extrato analítico do FGTS no aplicativo da Caixa
- Usar uma calculadora confiável para refazer os cálculos (veja nossa calculadora gratuita)
- Comparar com seus controles de jornada (cartão de ponto, e-mails, mensagens)
- Consultar um advogado especialista em direito do trabalho se identificar divergências
Prazo para reclamar
O trabalhador tem 2 anos a contar do término do contrato para ajuizar reclamação trabalhista, podendo cobrar verbas dos últimos 5 anos do vínculo (prescrição quinquenal). Após esses prazos, o direito é extinto.
Quer saber se você tem direito a alguma dessas verbas?
Em 2 minutos a nossa calculadora gratuita estima quanto a empresa deveria estar te pagando. Em seguida, se quiser, fale com a equipe pelo WhatsApp.