Direito do Trabalho · São Paulo

Saiu do emprego?Veja exatamente quanto você deveria receber.

Nem sempre a empresa paga corretamente as verbas rescisórias. Use nossa calculadora completa, baseada nas regras oficiais do PJe-Calc do TST, para descobrir o valor exato dos seus direitos — antes que você assine qualquer documento de quitação.

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Quais verbas são devidas na rescisão sem justa causa

Quando a empresa demite sem justa causa, são devidas: (1) Saldo de salário — dias trabalhados no mês da saída; (2) Aviso prévio indenizado — 30 dias + 3 dias por ano trabalhado, até o máximo de 90 dias; (3) 13º salário proporcional — 1/12 por mês trabalhado no ano (a partir de 15 dias); (4) Férias vencidas (se houver) + 1/3 constitucional; (5) Férias proporcionais + 1/3; (6) FGTS — saque integral do depositado durante o contrato; (7) Multa de 40% sobre o saldo do FGTS; (8) Seguro-desemprego (se preencher requisitos).

Pedido de demissão — o que você recebe

Quando o próprio trabalhador pede demissão, recebe apenas: saldo de salário, 13º proporcional, férias vencidas + 1/3 (se houver), férias proporcionais + 1/3 (se mais de 12 meses de empresa). NÃO recebe: multa de 40% do FGTS, não saca FGTS (a não ser que tenha algum motivo específico), não tem direito a seguro-desemprego, e ainda DEVE 30 dias de aviso prévio à empresa (que pode descontar do que tem a receber). Antes de pedir demissão, considere alternativas como rescisão indireta ou acordo do art. 484-A.

Acordo do art. 484-A (acordo entre as partes)

Modalidade criada pela Reforma Trabalhista. Neste tipo de rescisão, o trabalhador recebe: 50% do aviso prévio indenizado, 100% do saldo de salário, 100% do 13º proporcional, 100% das férias + 1/3, 80% do FGTS depositado (saca só 80%), multa de 20% sobre o FGTS (em vez dos 40%). NÃO tem direito a seguro-desemprego. É um meio-termo entre demissão sem justa causa e pedido de demissão. Cuidado: muitas empresas oferecem esse acordo para mascarar dispensa sem justa causa — se você foi pressionado, pode reverter na Justiça.

Quando a rescisão pode ser invalidada

A Justiça pode anular ou complementar rescisões em vários casos: (1) Quando há vícios na quitação (você assinou sob pressão, sem entender, com erro); (2) Quando a empresa demitiu durante estabilidade (acidentado, gestante, dirigente sindical, membro da CIPA); (3) Quando foi 'acordo' simulado para encobrir dispensa sem justa causa; (4) Quando os valores estão errados ou incompletos; (5) Quando há justa causa indevidamente aplicada; (6) Quando há rescisão indireta cabível (a empresa cometeu faltas graves).

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    Em casos como o seu — horas extras não pagas, adicionais retidos, assédio moral, acúmulo de funções ou violações continuadas — você pode também considerar a rescisão indireta (a "justa causa do empregador"). Nela, você sai do emprego recebendo todas as verbas como se fosse demitido sem justa causa: aviso prévio, 13º, férias, FGTS + multa de 40%, seguro-desemprego.

    Você não paga nada antecipado. A consulta é gratuita e nossos honorários são cobrados somente em caso de êxito — ou seja, você só paga quando receber o valor do acordo.

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