O salário-família é um benefício pago pelo INSS através da empresa, para trabalhadores de baixa renda que tenham filhos menores de 14 anos ou inválidos de qualquer idade. Em 2026, vale para quem ganha até R$ 1.906,04 por mês.
Têm direito os trabalhadores CLT, avulsos e aposentados por invalidez ou aposentados por idade rural que: (1) tenham filhos com menos de 14 anos ou filhos inválidos de qualquer idade; (2) recebam salário mensal de até R$ 1.906,04 (valor 2026); (3) apresentem certidão de nascimento dos filhos; (4) apresentem comprovante de vacinação anual para crianças até 6 anos e frequência escolar para crianças de 7 a 14 anos. Os enteados e os menores tutelados também dão direito, desde que comprovado o sustento.
Em 2026 o valor é de R$ 65,00 por filho por mês. Ou seja, quem tem 2 filhos recebe R$ 130, com 3 filhos R$ 195, e assim por diante. Embora pareça um valor pequeno, é PAGO POR FILHO, NÃO INTEGRAL. Mas quando se descobre que a empresa não pagou durante anos, o retroativo somado com correção pode ser significativo. E não há limite de número de filhos para receber.
Muitas empresas: (1) não informam o trabalhador sobre o direito; (2) exigem documentos que dificultam o recebimento; (3) pagam um número errado de quotas (menos filhos do que o real); (4) param de pagar quando o salário ultrapassa o teto sem motivo; (5) não retornam o pagamento quando o salário volta a estar abaixo do teto. Em todos esses casos, há direito a cobrar o retroativo, limitado a 5 anos antes da ação.
Para pedir, basta apresentar à empresa: certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação (até 6 anos), comprovante de frequência escolar (7 a 14 anos), CPF dos filhos. A empresa é obrigada a incluir no holerite e descontar do que recolhe ao INSS. Se a empresa não paga, você pode cobrar judicialmente os últimos 5 anos. Importante: o salário-família NÃO INCIDE no cálculo do FGTS, INSS e IR — é um benefício à parte, não-tributável.
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