Toda hora trabalhada além da sua jornada contratual deve ser paga como hora extra, com adicional mínimo de 50% (e 100% nos domingos e feriados). Se sua empresa não pagou, você tem direito de receber esses valores corrigidos com juros — mesmo se já saiu do emprego.
A CLT define que a jornada normal de trabalho é de 8 horas diárias e 44 horas semanais. Qualquer minuto trabalhado além disso é hora extra e deve ser remunerado. O adicional mínimo é de 50% sobre o valor da hora normal em dias úteis, e de 100% nos domingos e feriados. Cláusulas que dizem que o salário 'já inclui horas extras' são consideradas inválidas pela Justiça do Trabalho em quase todos os casos — exceto contratos com banco de horas formalmente estabelecido.
Praticamente todos os trabalhadores CLT têm direito, com poucas exceções (cargos de confiança verdadeiros, trabalhadores externos não fiscalizados). Mesmo quem trabalhou em fast food, atendimento, indústria, banco, comércio, hospital, escola — se ficou além do horário regular, tem direito ao pagamento das horas extras com adicional. Trabalhadores 'pejotizados' (contratados como PJ mas que na prática eram CLT) também podem reivindicar.
A prova mais comum é o cartão de ponto, mas também valem: prints de mensagens de WhatsApp do trabalho fora do horário, e-mails enviados após o expediente, escala de turnos, testemunhas (colegas de trabalho), registros de acesso ao prédio ou sistema. Se a empresa não apresentar os cartões de ponto, presume-se verdadeira a jornada que você alegar. Por isso é importante anotar mentalmente ou em uma agenda os horários reais que você cumpriu.
A regra geral é que o trabalhador tem até 2 anos após o fim do contrato para entrar com ação trabalhista, e nessa ação pode cobrar até os últimos 5 anos de direitos não pagos. Se você ainda está empregado, também pode entrar — mas há proteções legais contra demissão por isso. Importante: cada dia que passa após sair do emprego, você pode estar perdendo dias da prescrição. Faça uma análise gratuita do seu caso o quanto antes.
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Em casos como o seu — horas extras não pagas, adicionais retidos, assédio moral, acúmulo de funções ou violações continuadas — você pode também considerar a rescisão indireta (a "justa causa do empregador"). Nela, você sai do emprego recebendo todas as verbas como se fosse demitido sem justa causa: aviso prévio, 13º, férias, FGTS + multa de 40%, seguro-desemprego.
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