Falta de depósito do FGTS é uma das fraudes trabalhistas mais comuns — e uma das mais lucrativas para o trabalhador recuperar. Some o que a empresa deixou de depositar nos últimos 5 anos + multa de 40% que pode estar pendente. Use a calculadora abaixo e descubra quanto você pode ter direito.
O FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) é um direito constitucional do trabalhador CLT. A empresa é obrigada a depositar mensalmente, até o dia 7, o valor correspondente a 8% da remuneração total do trabalhador — e isso inclui não só o salário base, mas também adicionais habituais (insalubridade, periculosidade, noturno), horas extras habituais, comissões, gratificações, 13º salário, férias, aviso prévio indenizado, entre outras parcelas com natureza salarial. O contrato de aprendiz tem alíquota de 2%, mas o restante segue a regra geral. O depósito é feito em conta vinculada na Caixa Econômica Federal, em nome do trabalhador, e o saldo só pode ser sacado em hipóteses específicas — sendo a principal delas a dispensa sem justa causa, quando o trabalhador saca o valor integral + multa de 40% paga pelo empregador.
Os principais indícios de irregularidade no FGTS são: (1) saldo na conta da Caixa muito menor do que deveria, considerando seu tempo de empresa e salário; (2) extrato mostra meses sem depósito ou com valores aquém dos 8% sobre a remuneração total; (3) na dispensa sem justa causa, a empresa não pagou a multa de 40% ou pagou valor menor; (4) você descobriu que a empresa não recolhe corretamente para outros colegas; (5) a empresa está em situação financeira difícil, com débitos no Simples Nacional ou na Receita; (6) houve atraso recorrente no pagamento do salário (forte indício de que o FGTS também não foi depositado); (7) a empresa fechou ou faliu e você nunca conseguiu acessar o saldo. Como verificar: aplicativo FGTS da Caixa, internet banking da Caixa, ou diretamente em uma agência.
O prazo para cobrar o FGTS não recolhido é de 5 anos, contados retroativamente da data da ação (Súmula 362 TST com a modulação do STF). Ou seja, hoje você pode cobrar tudo que não foi depositado nos últimos 5 anos. A cobrança pode ser feita de várias formas: (1) Reclamação Pré-Processual (RPP) — nosso escritório negocia diretamente com a empresa, sem entrar com processo, geralmente resolvido em semanas; (2) Reclamação trabalhista comum, no fórum do trabalho; (3) Denúncia ao Ministério do Trabalho e à Caixa Econômica Federal (que pode aplicar multa administrativa, mas não te indeniza diretamente). Em casos de FGTS não depositado durante o contrato + multa de 40% não paga, os valores costumam ser expressivos — facilmente 20 a 50 mil reais para quem trabalhou alguns anos.
A falta reiterada de recolhimento do FGTS é considerada falta grave do empregador, prevista no art. 483, alínea 'd' da CLT. Isso significa que você pode pleitear a rescisão indireta — a chamada 'justa causa do empregador'. Na rescisão indireta, você sai do emprego recebendo TODAS as verbas como se fosse dispensa sem justa causa: aviso prévio indenizado (30 dias + 3 por ano), 13º proporcional, férias + 1/3, multa de 40% sobre TODO o FGTS (inclusive o que ainda não foi depositado), seguro-desemprego e direito a sacar o FGTS integral. É a saída mais vantajosa quando a empresa demonstra reiteradamente que não cumpre suas obrigações. Importante: a falta deve ser provada com extratos do FGTS — não basta alegar. Nosso escritório te ajuda a montar a prova e a estratégia processual, pela via judicial ou via RPP, escolhendo o caminho mais rápido para o seu caso.
Nunca deixe de saber quanto você tem a receber. Use a calculadora abaixo para uma estimativa imediata.
Não pare só no cálculo acima. Use a calculadora completa abaixo para descobrir todas as verbas da sua rescisão (saldo, aviso prévio, 13º, férias, FGTS, multa de 40%, estabilidades, multa 477 e mais).
Reclamação Pré-Processual (RPP) é o meio extrajudicial que usamos para recuperar seus direitos em semanas, não anos. Nosso escritório é único no Brasil 100% especializado nesta modalidade.
Em casos como o seu — horas extras não pagas, adicionais retidos, assédio moral, acúmulo de funções ou violações continuadas — você pode também considerar a rescisão indireta (a "justa causa do empregador"). Nela, você sai do emprego recebendo todas as verbas como se fosse demitido sem justa causa: aviso prévio, 13º, férias, FGTS + multa de 40%, seguro-desemprego.
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