Quando dois trabalhadores exercem a mesma função, com mesma produtividade e perfeição técnica, na mesma empresa e localidade, têm direito a receber o mesmo salário. Se você ganha menos que um colega de função idêntica, pode cobrar a diferença retroativa.
O artigo 461 da CLT estabelece os requisitos: (1) identidade de função — não basta cargo igual no contrato, é preciso que o trabalho efetivamente realizado seja o mesmo; (2) mesma empresa — ou empresas do mesmo grupo econômico; (3) mesmo estabelecimento — desde a Reforma Trabalhista, mesma localidade física específica; (4) mesma produtividade — qualidade e quantidade equivalentes; (5) diferença de tempo na função não superior a 4 anos e diferença de tempo de empresa não superior a 2 anos com o paradigma (modelo de comparação).
Estratégia: identificar UM colega específico (paradigma) que ganhe mais que você fazendo o mesmo trabalho. As provas valiosas: testemunhas (de preferência colegas que conheçam ambos), descrição de funções do contrato e organograma, registros do que cada um produzia (vendas, atendimentos, processos), e-mails ou prints com tarefas iguais, holerites com valores divergentes (que você pode pedir judicialmente), tempo de empresa e função de cada um. Quanto mais detalhada a comparação, melhor.
Alguns argumentos comuns das empresas para negar a equiparação não procedem na Justiça: nome de cargo diferente (se as funções são iguais); pequena diferença de salário inicial (o que conta é o salário atual); paradigma ter sido contratado há mais tempo (desde que não passe dos limites legais); quadro de carreira informal ou não homologado; alegação genérica de 'maior experiência' sem prova de produtividade. Cada caso é analisado individualmente, mas há muita jurisprudência favorável ao trabalhador.
Quando a equiparação é deferida, você passa a receber a diferença entre seu salário e o do paradigma, retroativa a todo o período da equiparação (limitado a 5 anos antes da ação). Sobre essa diferença incidem reflexos em 13º salário, férias + 1/3, FGTS (atualizado a 8% sobre a diferença), aviso prévio, DSR e demais verbas. Em casos longos, os valores acumulados podem ser muito significativos, chegando a dezenas de salários.
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Em casos como o seu — horas extras não pagas, adicionais retidos, assédio moral, acúmulo de funções ou violações continuadas — você pode também considerar a rescisão indireta (a "justa causa do empregador"). Nela, você sai do emprego recebendo todas as verbas como se fosse demitido sem justa causa: aviso prévio, 13º, férias, FGTS + multa de 40%, seguro-desemprego.
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