LER, DORT, surdez profissional, doença respiratória, problemas de coluna por esforço repetitivo, depressão ou síndrome de burnout causados pelas condições de trabalho são equiparados ao acidente de trabalho pela legislação. Você tem direito à estabilidade, FGTS no afastamento e indenização da empresa.
LER (Lesão por Esforço Repetitivo) e DORT (Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho) — tendinite, bursite, síndrome do túnel do carpo: muito comuns em digitadores, caixas, operadores de telemarketing, fast food, indústria. Surdez por ruído ocupacional (PAIR): atinge trabalhadores de fábricas, construção, aviação. Doenças respiratórias: silicose, asbestose, asma ocupacional. Doenças mentais: depressão, ansiedade, síndrome de burnout (reconhecida pela OMS desde 2022). Hérnia de disco em quem faz esforço físico. Câncer ocupacional em quem trabalhou com agentes cancerígenos.
O nexo causal (relação entre a doença e o trabalho) é o ponto crucial. Provas que ajudam: atestados médicos detalhados descrevendo a causa, exames complementares (eletroneuromiografia para LER, audiometria para surdez), laudo do PPRA/PCMSO da empresa, descrição de cargo com tarefas que justifiquem a doença, tempo de exercício na função, ausência de outras causas (não-trabalhistas). A perícia do INSS define se a doença é B91 (acidentária) ou B31 (comum) — mesmo se foi indeferida, pode-se reverter na Justiça.
Os mesmos direitos do acidente de trabalho: auxílio-doença acidentário (B91) pelo INSS, depósitos de FGTS durante o afastamento, estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno, possibilidade de aposentadoria por invalidez se houver incapacidade total, indenizações da empresa por danos morais, materiais (despesas médicas, fisioterapia, medicamentos, lucros cessantes) e estéticos quando aplicável. Pensão vitalícia se houver redução da capacidade de trabalho.
Se você foi demitido durante o período de estabilidade de 12 meses após o retorno do auxílio-doença acidentário, a demissão é considerada nula. Você tem direito a: reintegração ao emprego com pagamento de todos os salários do período de afastamento ilegal, ou conversão da estabilidade em indenização (com salários e demais verbas do período remanescente da estabilidade). Importante: o prazo para reclamar é de 2 anos após a dispensa, mas quanto antes melhor para reintegração.
Nunca deixe de saber quanto você tem a receber. Use a calculadora abaixo para uma estimativa imediata.
Não pare só no cálculo acima. Use a calculadora completa abaixo para descobrir todas as verbas da sua rescisão (saldo, aviso prévio, 13º, férias, FGTS, multa de 40%, estabilidades, multa 477 e mais).
Reclamação Pré-Processual (RPP) é o meio extrajudicial que usamos para recuperar seus direitos em semanas, não anos. Nosso escritório é único no Brasil 100% especializado nesta modalidade.
Em casos como o seu — horas extras não pagas, adicionais retidos, assédio moral, acúmulo de funções ou violações continuadas — você pode também considerar a rescisão indireta (a "justa causa do empregador"). Nela, você sai do emprego recebendo todas as verbas como se fosse demitido sem justa causa: aviso prévio, 13º, férias, FGTS + multa de 40%, seguro-desemprego.
Você não paga nada antecipado. A consulta é gratuita e nossos honorários são cobrados somente em caso de êxito — ou seja, você só paga quando receber o valor do acordo.
Preencha os dados abaixo e nossa equipe entrará em contato em até 24 horas úteis.