Trabalhadores expostos a risco acentuado à vida — inflamáveis, explosivos, energia elétrica, segurança pessoal, motociclistas, radiações ionizantes — têm direito ao adicional de periculosidade de 30% sobre o salário base (e não sobre o salário-mínimo, como na insalubridade).
A NR-16 regulamenta as atividades perigosas: trabalho com inflamáveis e explosivos (postos de gasolina, transporte de combustível, indústrias químicas), exposição a energia elétrica em alta tensão (eletricistas), atividades de segurança pessoal ou patrimonial (vigilantes, seguranças), motociclistas em uso profissional (motoboys, entregadores que usam moto), exposição a radiações ionizantes. Para cada categoria, há critérios técnicos específicos.
O adicional é de 30% sobre o salário-base, sem incluir gratificações, prêmios ou participações nos lucros. Importante: para os eletricitários, o adicional incide sobre TODAS as parcelas salariais (Súmula 191 do TST). O valor é pago integralmente mesmo que a exposição ao perigo seja intermitente — diferente da insalubridade, onde a exposição precisa ser habitual e permanente. Gera reflexos em 13º, férias + 1/3, FGTS, aviso prévio e DSR.
Desde a Lei 12.997/2014, trabalhadores que usam motocicleta como ferramenta de trabalho têm direito ao adicional de periculosidade de 30%. Isso vale para motoboys, entregadores de aplicativos com vínculo CLT, vendedores externos que usam moto da empresa ou para serviço. Mesmo trabalhadores 'pejotizados' (PJ que na prática eram CLT) podem reivindicar esse direito retroativamente. Muitas empresas não pagam corretamente, o que gera diferenças significativas a cobrar.
A prova ideal é a perícia técnica feita por engenheiro de segurança designado pela Justiça do Trabalho. Mas você pode reforçar com: laudos da própria empresa (PPRA, PCMSO, LTCAT), descrição de cargo, fotos do local de trabalho, depoimentos de colegas, comprovantes de fornecimento de EPIs específicos para risco (luva isolante, óculos, capacete). Se você usou moto da empresa ou própria a serviço, guarde a CNH, recibos de combustível, fotos.
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Não pare só no cálculo acima. Use a calculadora completa abaixo para descobrir todas as verbas da sua rescisão (saldo, aviso prévio, 13º, férias, FGTS, multa de 40%, estabilidades, multa 477 e mais).
Reclamação Pré-Processual (RPP) é o meio extrajudicial que usamos para recuperar seus direitos em semanas, não anos. Nosso escritório é único no Brasil 100% especializado nesta modalidade.
Em casos como o seu — horas extras não pagas, adicionais retidos, assédio moral, acúmulo de funções ou violações continuadas — você pode também considerar a rescisão indireta (a "justa causa do empregador"). Nela, você sai do emprego recebendo todas as verbas como se fosse demitido sem justa causa: aviso prévio, 13º, férias, FGTS + multa de 40%, seguro-desemprego.
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