Quem trabalha exposto a agentes que prejudicam a saúde — ruído excessivo, produtos químicos, calor, frio, umidade, agentes biológicos — tem direito ao adicional de insalubridade. O valor é de 10%, 20% ou 40% do salário-mínimo, dependendo do grau (mínimo, médio ou máximo).
A NR-15 do Ministério do Trabalho lista as atividades consideradas insalubres. Os agentes mais comuns são: ruído acima de 85 dB, calor excessivo (cozinhas industriais, fundições), exposição a produtos químicos (limpeza pesada, indústria), agentes biológicos (hospitais, laboratórios, coleta de lixo), poeiras minerais, radiações, frio extremo (frigoríficos). É necessária perícia técnica para enquadrar o grau de insalubridade.
O adicional é calculado sobre o salário-mínimo nacional vigente (R$ 1.518 em 2026), nos seguintes percentuais: 10% para grau mínimo (R$ 151,80/mês), 20% para grau médio (R$ 303,60/mês) e 40% para grau máximo (R$ 607,20/mês). O valor é devido em todos os meses em que houve exposição efetiva e habitual ao agente insalubre, mesmo que parcial. Reflexos: o adicional gera reflexos em 13º salário, férias + 1/3, FGTS, aviso prévio e DSR (descanso semanal remunerado).
Esse é um dos pontos mais discutidos na Justiça do Trabalho. Em regra, o fornecimento eficaz e fiscalizado de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) pode neutralizar a insalubridade. Porém, na prática, muitas empresas: (1) não fornecem EPIs adequados ao agente; (2) fornecem mas não fiscalizam o uso; (3) não fazem treinamento; (4) não substituem EPIs danificados. Nesses casos, o adicional continua devido. Para alguns agentes (ruído, calor) os EPIs não eliminam totalmente o risco.
Pela CLT, não é possível receber os dois adicionais ao mesmo tempo — o trabalhador deve optar pelo mais vantajoso. Mas existe um movimento jurisprudencial crescente, com decisões do TST favoráveis ao acúmulo quando os agentes são diferentes (ex: trabalhador exposto a produto químico inflamável). Convém analisar caso a caso com um advogado especializado. Se você tinha direito aos dois e só recebeu um (ou nenhum), há diferenças a serem cobradas.
Nunca deixe de saber quanto você tem a receber. Use a calculadora abaixo para uma estimativa imediata.
Não pare só no cálculo acima. Use a calculadora completa abaixo para descobrir todas as verbas da sua rescisão (saldo, aviso prévio, 13º, férias, FGTS, multa de 40%, estabilidades, multa 477 e mais).
Reclamação Pré-Processual (RPP) é o meio extrajudicial que usamos para recuperar seus direitos em semanas, não anos. Nosso escritório é único no Brasil 100% especializado nesta modalidade.
Em casos como o seu — horas extras não pagas, adicionais retidos, assédio moral, acúmulo de funções ou violações continuadas — você pode também considerar a rescisão indireta (a "justa causa do empregador"). Nela, você sai do emprego recebendo todas as verbas como se fosse demitido sem justa causa: aviso prévio, 13º, férias, FGTS + multa de 40%, seguro-desemprego.
Você não paga nada antecipado. A consulta é gratuita e nossos honorários são cobrados somente em caso de êxito — ou seja, você só paga quando receber o valor do acordo.
Preencha os dados abaixo e nossa equipe entrará em contato em até 24 horas úteis.